Legislação
Decreto 9.844, de 25/06/2019
Art. 52
NORMA REVOGADA.
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 52- Será presumida a boa-fé dos possuidores e dos proprietários de armas de fogo que as entregar espontaneamente à Polícia Federal ou aos postos de recolhimento credenciados, nos termos do disposto no art. 32 da Lei 10.826/2003. [[Lei 10.826/2003, art. 32.]]
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