Legislação

Decreto 9.846, de 25/06/2019

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.366, de 01/01/2023, art. 32). Administrativo. Arma de fogo. Regulamenta a Lei 10.826, de 22/12/2003, para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.366, de 01/01/2023, art. 32 (Revogação total)
Decreto 10.629, de 12/02/2021, art. 1º, 2º (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 7º-A, 8º, 8º-A. Vigência em 13/04/2021)
Decreto 10.030, de 30/09/2019 (arts. 3º, 4º e 5º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.826, de 22/12/2003, DECRETA:

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