Legislação
Decreto 9.847, de 25/06/2019
Art. 23
Capítulo II - DOS SISTEMAS DE CONTROLE DE ARMAS DE FOGO (Ir para)
Seção III - DO CADASTRO E DA GESTÃO DOS SISTEMAS (Ir para)
Art. 23- (Revogada pelo Decreto 11.615, de 21/07/2023, art. 83, II).
Redação anterior (original): [Art. 23 - Caberá à Polícia Federal estabelecer os procedimentos relativos à concessão e à renovação do porte de arma de fogo.]
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