Legislação

Decreto 9.865, de 27/06/2019

Art. 16
Art. 16

- Compete ao Comitê de Planejamento de Resposta a Evento de Segurança Física Nuclear em Angra dos Reis:

II - elaborar, propor, implementar e manter atualizado o Plano de Resposta Integrada a Evento de Segurança Física Nuclear para a Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto;

III - coordenar, no âmbito do Plano de Resposta Integrada a Evento de Segurança Física Nuclear para a Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, a formalização de planejamentos, protocolos e procedimentos entre os órgãos participantes do Plano;

IV - proporcionar ambiente seguro para intercâmbio de informações e experiências no seu âmbito de atuação;

V - incentivar a realização de atividades de capacitação com o objetivo de ampliar a qualificação dos órgãos envolvidos na resposta a incidentes de segurança física nuclear;

VI - supervisionar o planejamento e a execução e avaliar os exercícios de resposta externa a evento de segurança física nuclear e propor a adoção de medidas e procedimentos necessários ao seu aperfeiçoamento;

VII - contribuir para a identificação de ameaças e riscos que possam comprometer a segurança física nuclear da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto; e

VIII - planejar e propor ao órgão central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, atividades relacionadas à segurança física nuclear da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto para serem inseridas no Programa Geral de Atividades do Sistema.

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