Legislação
Decreto 9.878, de 27/06/2019
- A Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional é composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Defesa, que a coordenará por meio do Comandante da Marinha;
II - Ministério da Agricultura e Pecuária;
Decreto 11.773, de 09/11/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior (original): [II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
Decreto 11.773, de 09/11/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (original): [III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Ministério das Comunicações;
Decreto 11.773, de 09/11/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior (original): [IV - Ministério da Economia;]
V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
Decreto 11.773, de 09/11/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. V).Redação anterior (original): [V - Ministério da Infraestrutura;]
VI - Ministério da Fazenda;
Decreto 11.773, de 09/11/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).Redação anterior (original): [VI - Ministério de Minas e Energia;]
VII - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
Decreto 11.773, de 09/11/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. VII).Redação anterior (original): [VII - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;] e
VIII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
Decreto 11.773, de 09/11/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. VIII).Redação anterior (original): [VIII - Ministério do Meio Ambiente.]
IX - Ministério de Minas e Energia;
Decreto 11.773, de 09/11/2023, art. 1º (Acrescenta o inc. IX).X - Ministério da Pesca e Aquicultura;
Decreto 11.773, de 09/11/2023, art. 1º (Acrescenta o inc. X).XI - Ministério de Portos e Aeroportos;
Decreto 11.773, de 09/11/2023, art. 1º (Acrescenta o inc. XI).XII - Ministério das Relações Exteriores; e
Decreto 11.773, de 09/11/2023, art. 1º (Acrescenta o inc. XII).XIII - Ministério do Trabalho e Emprego.
Decreto 11.773, de 09/11/2023, art. 1º (Acrescenta o inc. XIII).§ 1º - A competência para coordenar a Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional poderá ser delegada pelo Comandante da Marinha, vedada a subdelegação.
§ 2º - Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º - Os membros da Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato do Comandante da Marinha.
§ 4º - A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq participará das reuniões da Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional na condição de convidada permanente, sem direito a voto.
Decreto 11.773, de 09/11/2023, art. 1º (Acrescenta o § 1º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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