Legislação
Decreto 9.895, de 27/06/2019
Administrativo. Dispõe sobre a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.750, de 20/10/2023, art. 1º (arts. 2º, 3º, 5º e 6º)Decreto 10.584, de 18/12/2020, art. 1º e 2º (arts. 2º, 3º, 5º e 6º)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;