Legislação

Decreto 9.900, de 08/07/2019

Art.

(Vigência externa em 24/02/2019). Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Brasília, em 15/10/2013.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia foi firmado em Brasília, em 15/10/2013;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 146, de 10/09/2018; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para o Governo da República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 24/02/2019, nos termos do seu Artigo 19; Decreta:

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