Legislação
Decreto 9.906, de 09/07/2019
- Os subcomitês:
Decreto 10.501, de 30/09/2020, art. 1º (Nova redação ao artigo).I - serão instituídos e compostos na forma de ato do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;
II - serão compostos por, no máximo, cinco membros;
III - poderão convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto;
IV - serão coordenados por um membro que represente a Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;
V - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
VI - estarão limitados a três em operação simultânea.
Redação anterior: [Art. 12 - As câmaras técnicas:
I - serão compostas na forma de ato do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;
II - não poderão ter mais de cinco membros;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV - estarão limitadas a três operando simultaneamente.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;