Legislação

Decreto 9.906, de 09/07/2019

Art. 13
Art. 13

- A Secretaria-Executiva do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado será exercida pela Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República.

Decreto 10.501, de 30/09/2020, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (do Decreto 10.194, de 30/12/2019, art. 1º): [Art. 13 - A Secretaria-Executiva do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado será exercida pela Casa Civil da Presidência da República.]

Redação anterior (original): [Art. 13 - A Secretaria-Executiva do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado será exercida pelo Ministério da Cidadania.]

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