Legislação
Decreto 9.906, de 09/07/2019
- As horas de atividades voluntárias poderão ser aproveitadas conforme disposto em regulamento para, entre outras utilidades:
I - como critério de desempate em concursos públicos da administração pública direta, autárquica e fundacional;
II - em processos internos de promoção nas carreiras da administração pública direta, autárquica e fundacional; e
III - em programas educacionais fomentados pelo Poder Público federal e nos programas educacionais de ensino federal, estadual, municipal e distrital.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;