Legislação
Decreto 9.921, de 18/07/2019
Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA IDOSA (Ir para)
Capítulo II - DO DIREITO AO ENVELHECIMENTO ATIVO E SAUDÁVEL (Ir para)
Seção I - DA ESTRATÉGIA BRASIL AMIGO DA PESSOA IDOSA (Ir para)
Art. 22- A Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa tem como diretrizes:
I - o protagonismo da pessoa idosa;
II - (Revogado pelo Decreto 9.921/2019, art. 2º. Vigência em 21/05/2021).
Redação anterior (original): [II - o foco na população idosa, prioritariamente a pessoa idosa inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto 6.135, de 26/06/2007;]
III - a orientação por políticas públicas destinadas ao envelhecimento populacional e à efetivação da Política Nacional do Idoso, de que trata a Lei 8.842/1994, e do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei 10.741/2003;
Decreto 9.921/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 21/05/2021).Redação anterior: [III - a orientação por políticas públicas destinadas ao envelhecimento populacional e à efetivação da Política Nacional da Pessoa Idosa, de que trata a Lei 8.842/1994, e do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei 10.741/2003;]
IV - o fortalecimento dos serviços públicos destinados à pessoa idosa, no âmbito das políticas de assistência social, de saúde, de desenvolvimento urbano, de direitos humanos, de educação e de comunicação; e
V - a intersetorialidade e a interinstitucionalidade, por meio da atuação conjunta de órgãos e entidades públicas e privadas, conselhos nacional, estaduais, distrital e municipais de direitos da pessoa idosa e organismos internacionais na abordagem do envelhecimento e da pessoa idosa.
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