Legislação

Decreto 9.921, de 18/07/2019

Art. 29

Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA IDOSA (Ir para)

Capítulo II - DO DIREITO AO ENVELHECIMENTO ATIVO E SAUDÁVEL (Ir para)

Seção III - DO COMITÊ GESTOR DA ESTRATÉGIA BRASIL AMIGO DA PESSOA IDOSA (Ir para)
Art. 29

- (Revogado pelo Decreto 9.921/2019, art. 2º. Vigência em 21/05/2021).

Redação anterior (original): [Art. 29 - Fica instituído o Comitê Gestor da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa, órgão de natureza deliberativa, composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Cidadania, que o coordenará;
II - Ministério da Saúde; e
III - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
§ 1º - Cada membro do Comitê Gestor da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros do Comitê Gestor da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa e respectivos suplentes serão ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de nível 4 ou superior, indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Cidadania.
§ 3º - O Comitê Gestor da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 4º - Um representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos participará das reuniões do Comitê Gestor da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa, com direito a voz e sem direito a voto.
§ 5º - O Comitê Gestor da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa se reunirá, em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário por convocação de seu Coordenador ou por solicitação da maioria de seus membros.
§ 6º - O quórum de deliberação do Comitê Gestor da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa será o consenso.
§ 7º - A participação no Comitê Gestor da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 8º - A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa será exercida pela Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.]

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