Legislação

Decreto 9.921, de 18/07/2019

Art. 33

Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA IDOSA (Ir para)

Capítulo II - DO DIREITO AO ENVELHECIMENTO ATIVO E SAUDÁVEL (Ir para)

Seção IV - DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ GESTOR DA ESTRATÉGIA BRASIL AMIGO DA PESSOA IDOSA (Ir para)
Art. 33

- (Revogado pelo Decreto 9.921/2019, art. 2º. Vigência em 21/05/2021).

Redação anterior (original): [Art. 33 - Ato dos Ministros que compõem o Comitê Gestor da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa estabelecerá os critérios para a implementação da Estratégia.]

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