Legislação

Decreto 9.921, de 18/07/2019

Art. 47

Título III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 47

- Ficam revogados:

I - o Decreto 1.948, de 3/07/1996;

II - o Decreto 5.934, de 18/10/2006;

III - o Decreto 6.800, de 18/03/2009;

IV - o Decreto 8.114, de 30/09/2013; e

V - o Decreto 9.328, de 3/04/2018.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total