Legislação
Decreto 9.921, de 18/07/2019
Título III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 48- Este Decreto entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.
Vigência em 16/11/2019.
Brasília, 18/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Sérgio Luiz Cury Carazza
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