Legislação

Decreto 9.937, de 24/07/2019

Art.
Art. 3º

- Fica instituído o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Decreto 11.867, de 27/12/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 3º - Fica instituído o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.]

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