Legislação

Decreto 9.940, de 24/07/2019

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Antonio Paulo Vogel de Medeiros - Ricardo de Aquino Salles - Jorge Antonio de Oliveira Francisco

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