Legislação

Decreto 9.942, de 25/07/2019

Art.

Administrativo. Telecomunicação. Aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.405, de 25/06/2020, art. 5º e 10, III (arts. 4º, 16, 17, 18 e 20. Vigência em 01/09/2020)
Decreto 10.326, de 24/04/2020, art. 5º (arts. 4º, 15 e 18. Vigência em 26/06/2020)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.117, de 27/08/1962, e na Lei 13.649, de 11/04/2018, DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, na forma do Anexo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcos César Pontes

ANEXO
REGULAMENTO DO SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE RÁDIO NA AMAZÔNIA LEGAL

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