Legislação
Decreto 9.947, de 31/07/2019
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 5.798, de 7/06/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 5.798/2006, art. 14 - A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos de que trata este Decreto fica obrigada a prestar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, por meio eletrônico, conforme instruções por este estabelecidas, informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
[...]] (NR)
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