Legislação

Decreto 9.955, de 06/08/2019

Art.

(Vigência externa em 06/04/2019). Convenção internacional. Promulga o Acordo Multilateral de Céus Abertos para os Estados Membros da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil, firmado pela República Federativa do Brasil, em Punta Cana, em 4/11/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição,

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo Multilateral de Céus Abertos para os Estados Membros da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil - CLAC, em Punta Cana, em 4/11/2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo 183, de 20/12/2018, com reserva aos itens 4, 5 e 6 da Seção 1 do Artigo 2; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à CLAC, em 7/03/2019, o instrumento de ratificação ao Acordo, com reserva aos itens 4, 5 e 6 da Seção 1 do Artigo 2, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6/04/2019, DECRETA:

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