Legislação

Decreto 9.957, de 06/08/2019

Art.

Capítulo III - DA RELICITAÇÃO DO EMPREENDIMENTO QUALIFICADO (Ir para)

Seção III - DO PROCESSO DE RELICITAÇÃO (Ir para)

Art. 9º

- O processo de relicitação do empreendimento qualificado seguirá os mesmos trâmites preparatórios para celebração de uma nova parceria, inclusive quanto à necessidade de aprovação de novo plano de outorga e aos requisitos previstos na legislação.

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