Legislação

Decreto 9.966, de 08/08/2019

Art.

Convenção internacional. Promulga o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, Celebrada em Brasília, em 21/08/1980, firmado em Brasília, em 20/02/2014.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, Celebrada em Brasília, em 21/08/1980 foi firmado em Brasília, em 20/02/2014;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo 133, de 30/05/2018;

Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18/07/2018, nos termos do seu Artigo II; DECRETA:

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