Legislação
Decreto 9.972, de 14/08/2019
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1º- Este Decreto dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997.
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