Legislação

Decreto 9.977, de 19/08/2019

Art.
Art. 6º

- O Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente.

Parágrafo único - A convocação para as reuniões ocorrerá por meio de correspondência eletrônica, com dez dias de antecedência, com a indicação de data, local e pauta da reunião.

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