Legislação

Decreto 9.980, de 20/08/2019

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.591, de 24/12/2020. Vigência em 11/01/2021). (Vigência em 23/08/2019). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.591, de 24/12/2020 (Revogação total. Vigência em 11/01/2021)
Decreto 10.460, de 14/08/2020, art. 3º e 5º (Arts. 1º, 2º, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e Anexo II. Vigência em 11/09/2020)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) três DAS 101.6;

b) dez DAS 101.5;

c) dez 101.4;

d) dez DAS 101.3;

e) sete DAS 101.2;

f) dois DAS 102.6;

g) dez DAS 102.5;

h) duas FCPE 101.4;

i) uma FCPE 101.3;

j) uma FCPE 102.3; e

k) uma FCPE 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria de Governo da Presidência da República:

a) quatro DAS 102.4;

b) vinte DAS 102.3;

c) dezoito DAS 102.2;

d) sete DAS 102.1;

e) cinco DAS 103.4;

f) dois DAS 103.3;

g) uma FCPE 103.4;

h) uma FCPE 103.3; e

i) uma FCPE 103.2.

Art. 3º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria de Governo da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º - Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Art. 5º - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, das funções de confiança e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º - Ficam revogados:

I - o Decreto 9.669, de 2/01/2019; e

II - os seguintes dispositivos do Decreto 9.696, de 30/01/2019:

a) o art. 3º; [[Decreto 9.696/2019, art. 3º.]]

b) o art. 7º; e [[Decreto 9.696/2019, art. 3º.]]

c) o Anexo V.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor em 23/08/2019.

Brasília, 20/08/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

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