Legislação

Decreto 10.024, de 20/09/2019

Art. 12

Capítulo IV - DA CONDUÇÃO DO PROCESSO (Ir para)

  • Órgão ou entidade promotora da licitação
Art. 12

- O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo órgão ou pela entidade promotora da licitação, com apoio técnico e operacional do órgão central do Sisg, que atuará como provedor do Sistema de Compras do Governo federal para os órgãos e entidades integrantes do Sisg.

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