Legislação
Decreto 10.024, de 20/09/2019
Capítulo IV - DA CONDUÇÃO DO PROCESSO (Ir para)
- Órgão ou entidade promotora da licitação
- O pregão, na forma eletrônica, será conduzido pelo órgão ou pela entidade promotora da licitação, com apoio técnico e operacional do órgão central do Sisg, que atuará como provedor do Sistema de Compras do Governo federal para os órgãos e entidades integrantes do Sisg.
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