Legislação
Decreto 10.024, de 20/09/2019
Capítulo VIII - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES (Ir para)
- Ordenação e classificação das propostas
- O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
Parágrafo único - Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
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