Legislação
Decreto 10.024, de 20/09/2019
Capítulo VIII - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES (Ir para)
Art. 37- Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
Parágrafo único - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
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