Legislação

Decreto 10.024, de 20/09/2019

Art. 53

Capítulo XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 53

- Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

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