Legislação
Decreto 10.024, de 20/09/2019
Capítulo XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 54- Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.
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