Legislação

Decreto 10.024, de 20/09/2019

Art. 56

Capítulo XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 56

- A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá ceder o uso do seu sistema eletrônico a órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante celebração de termo de acesso.

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