Legislação
Decreto 10.024, de 20/09/2019
Capítulo XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
- Vigência
- Este Decreto entra em vigor em 28/10/2019.
§ 1º - Os editais publicados após a data de entrada em vigor deste Decreto serão ajustados aos termos deste Decreto.
§ 2º - As licitações cujos editais tenham sido publicados até 28/10/2019 permanecem regidos pelo Decreto 5.450/2005.
Brasília, 20/09/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
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