Legislação

Decreto 10.024, de 20/09/2019

Art.

Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS (Ir para)

  • Critérios de julgamento das propostas
Art. 7º

- Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.

Parágrafo único - Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no edital.

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