Legislação
Decreto 10.025, de 20/09/2019
Art. 1º
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- Este Decreto dispõe sobre a arbitragem, no âmbito do setor portuário e de transportes rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário, para dirimir litígios que envolvam a União ou as entidades da administração pública federal e concessionários, subconcessionários, permissionários, arrendatários, autorizatários ou operadores portuários.
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