Legislação
Decreto 10.025, de 20/09/2019
Art. 19
Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 19- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/09/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Sampaio Cunha Filho - André Luiz de Almeida Mendonça
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