Legislação

Decreto 10.027, de 25/09/2019

Art.

Convenção internacional. Promulga o Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Buenos Aires, em 7/04/2017.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-Mercosul, em Buenos Aires, em 7/04/2017;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo, por meio do Decreto Legislativo 187, de 20/12/2018; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à República do Paraguai, em 31/05/2019, o instrumento de ratificação ao Protocolo, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30/07/2019, nos termos de seu Artigo 26; DECRETA:

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