Legislação
Decreto 10.030, de 30/09/2019
Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Capítulo I - DA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (Ir para)
Art. 10- A reutilização ou a reciclagem de PCE ou de seus resíduos, após expirado o seu prazo de validade, obedecerá, no que couber, o disposto na Lei 12.305, de 2/08/2010.
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