Legislação
Decreto 10.030, de 30/09/2019
Art. 60
Título II - DO CONTROLE E DA SEGURANÇA (Ir para)
Capítulo I - DOS PROCESSOS DE CONTROLE (Ir para)
Art. 60- As informações pessoais e técnicas sobre pessoas que exerçam atividades com PCE serão consideradas de acesso restrito.
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