Legislação

Decreto 10.030, de 30/09/2019

Art. 65

Título II - DO CONTROLE E DA SEGURANÇA (Ir para)

Capítulo I - DOS PROCESSOS DE CONTROLE (Ir para)

Seção I - DO REGISTRO (Ir para)
Art. 65

- O registro permanecerá válido até decisão final sobre o processo de revalidação, desde que esta tenha sido solicitada no prazo estabelecido.

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