Legislação

Decreto 10.030, de 30/09/2019

Art. 80

Título II - DO CONTROLE E DA SEGURANÇA (Ir para)

Capítulo I - DOS PROCESSOS DE CONTROLE (Ir para)

Seção III - DO TRÁFEGO (Ir para)
Art. 80

- Para fins do disposto neste Regulamento, tráfego é a circulação de PCE no território nacional.

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