Legislação

Decreto 10.030, de 30/09/2019

Art. 86

Título II - DO CONTROLE E DA SEGURANÇA (Ir para)

Capítulo I - DOS PROCESSOS DE CONTROLE (Ir para)

Seção V - DO RASTREAMENTO (Ir para)
Art. 86

- O rastreamento é a busca de registros relativos a PCE com a finalidade de proceder a diligências próprias ou em atendimento a órgãos policiais ou judiciais.

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