Legislação

Decreto 10.035, de 01/10/2019

Art.
  • Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º

- Fica instituída a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.

§ 1º - A Plataforma +Brasil é ferramenta integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à informatização e à operacionalização das transferências de recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União a:

I - órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta;

II - consórcios públicos; e

III - entidades privadas sem fins lucrativos.

§ 2º - O acesso à Plataforma +Brasil será realizado por meio de sítio eletrônico específico.

§ 3º - A realização de cadastro prévio na Plataforma +Brasil é condição para o recebimento das transferências de que trata o § 1º.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total