Legislação

Decreto 10.035, de 01/10/2019

Art. 10
Art. 10

- A Comissão Gestora da Plataforma +Brasil se reunirá em caráter ordinário bimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocada pelo seu Presidente.

§ 1º - O quórum de reunião da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil terá o voto de qualidade em caso de empate.

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