Legislação

Decreto 10.060, de 14/10/2019

Art. 17

Capítulo III - DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS OU CLIENTE (Ir para)

Art. 17

- Independentemente do ramo da empresa tomadora de serviços ou cliente, não existe vínculo empregatício entre esta e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

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