Legislação

Decreto 10.061, de 14/10/2019

Art.

(Vigência externa em 01/10/2016). Convenção internacional. Previdenciário. Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Quebec, firmado em Brasília, em 26/10/2011.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Quebec foi firmado em Brasília, em 26/10/2011;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 97, de 12/05/2015; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01/10/2016, nos termos de seu Artigo 29; DECRETA:

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