Legislação
Decreto 10.069, de 17/10/2019
- A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional da Juventude, dos grupos de trabalho e das comissões será exercida pela Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Decreto 11.470, de 05/04/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 10 - A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional da Juventude, de seus grupos de trabalho e de suas comissões será exercida pela Secretaria Nacional da Juventude do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;