Legislação
Decreto 10.069, de 17/10/2019
- O Conselho Nacional da Juventude elaborará e aprovará o seu regimento interno no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
§ 1º - O regimento interno do Conselho Nacional da Juventude estabelecerá as suas normas de funcionamento.
§ 2º - Fica vedada a divulgação das discussões em curso sem a prévia anuência do titular da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Decreto 11.470, de 05/04/2023, art. 1º (Nova redação ao § 2º).Redação anterior (original): [§ 2º - Fica vedada a divulgação das discussões em curso sem a prévia anuência do titular da Secretaria Nacional da Juventude do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;