Legislação

Decreto 10.069, de 17/10/2019

Art.
Art. 2º

- O Conselho Nacional da Juventude, órgão de caráter consultivo, integra a estrutura organizacional da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Decreto 11.470, de 05/04/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 2º - O Conselho Nacional da Juventude é órgão de caráter consultivo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.]

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