Legislação

Decreto 10.088, de 25/10/2019

Art.

(O arts. 1º ao 6º são originais do Decreto 10.088/2019. Os arts. 7º, e ss. foram virtualizados pelo site LegJur para melhorar a navegação, entre os anexos, pelo Consulente). (Retificado em 04/12/2019). (Vigência em 06/05/2019). Trabalhista. Convenção/OIT. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T. Convenção T.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 95, de 26/02/1998, DECRETA:

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