Legislação

Decreto 10.090, de 06/11/2019

Art.

(Vigência externa em 29/01/2019). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 22/07/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite sobre Serviços Aéreos foi firmado, em Brasília, em 22/07/2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 186, de 20/12/2018; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29/01/2019, nos termos de seu Artigo 26; DECRETA:

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